DECRETO N ; - Programa Estadual de ….doc

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DECRETO No 51.960, DE 4 DE JULHO DE 2007 Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de S?o Paulo, para a liquida??o de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Opera??es Relativas à Circula??o de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Opera??es Relativas à Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - ICMS JOSé SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE S?O PAULO, no uso de suas atribui??es legais e considerando o disposto no Convênio ICMS-51/07, de 18 de abril de 2007, e no Parecer PA n° 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, Decreta: Artigo 1° - Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado no Estado de S?o Paulo - PPI ICM/ICMS, que dispensa o recolhimento, nos percentuais abaixo indicados, do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquida??o de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou n?o, inscritos ou n?o em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legisla??o vigente, seja recolhido, em moeda corrente: I - em parcela única, com redu??o de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II - em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, com redu??o de 50% (cinqüenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquida??o em: a) até 12 (doze) parcelas, incidir?o juros de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela Price, observado o disposto no § 2°; b) mais de 12 (doze) parcelas, incidir?o juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquida??o e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente e

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